TJDFT - 0717813-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:18
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:24
Outras decisões
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28/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DIRETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS DE UTI em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717813-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDA DE LIMA MORENO REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial a fim de esclarecer o motivo de inclusão da DMS SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA (HOSPITAL ANNA NERY) no polo passivo, visto que não é parte na relação jurídica processual em que se postula unicamente pela prestação de serviço público de saúde.
Ademais, não cabe ao usuário do serviço público a escolha do nosocômio onde será admitido em leito de UTI e sim ao ente público, pois gerencia, por meio do SISLEITOS, a oferta e procura de leitos.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra, a fim de evitar tumulto processual, bem como para facilitação do contraditório e da ampla defesa.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/10/2024 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:07
Determinada a distribuição do feito
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01/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/09/2024 19:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/09/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/09/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:18
Declarada incompetência
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29/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/09/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:56
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:47
Recebidos os autos
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28/09/2024 02:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2024 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/09/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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