TJDFT - 0713545-75.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:39
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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15/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713545-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: PHELLIPE RAYNER PINTO MARQUES DA SILVEIRA DECISÃO 1) Confira-se e retifique-se a autuação, eis que se cuida de execução. 2) Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor, bem como qualificar seu sócio-gerente; b) informar estado civil e profissão do réu; c) justificar a propositura da ação em nome de pessoa jurídica quando a credora constante do protesto é Nathalia dos Santos Menezes; d) juntar a nota fiscal e comprovante de entrega do produto, pois, do contrário, não há título executivo; e) comprovar o protesto da integralidade da dívida, pois o documento de ID 213120637 se refere apenas a R$ 3.290,00; Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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