TJDFT - 0786540-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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24/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:28
Expedição de Autorização.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:49
Juntada de certidão da contadoria
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07/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VANILDA ALVES FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786540-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANILDA ALVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - portadora de doença grave (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:23
Outras decisões
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27/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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