TJDFT - 0718405-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GERENTE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:48
Outras decisões
-
25/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 00:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 06:27
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GERENTE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:45
Outras decisões
-
26/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GERENTE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:18
Concedida a Segurança a BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (IMPETRANTE)
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05/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718405-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
IMPETRADO: GERENTE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, em petição de ID 214652794, a parte impetrante requer que seja determinada a imediata devolução do gerador de energia confiscado pelos agentes da Autoridade Coatora.
Em decisão de ID 214328528, o MM.
Juiz Plantonista, anteriormente, havia indeferido o referido pleito por não constar provas de que o objeto fosse de propriedade da impetrante.
Pois bem.
Este Juízo, em prudência, se resguardou à resposta da Autoridade Coatora para constatar se a autuação e diligência fora efetuada em virtude do funcionamento irregular da Impetrante na localidade, mas recebido o Ofício de Id 214863164, nada nesse sentido restou informado.
Sendo assim, diante da realidade de que já houve o restabelecimento da energia elétrica, e que da documentação acostada pela impetrante (ID 214655945) há indícios suficientes de que o gerador objeto do pedido de fato a ela pertence, não há elementos que permitam convencimento outro senão o de que a parte impetrada proceda a devolução do objeto confiscado, no prazo de 5 dias, sob pena de cominação de multa.
Reprise-se que, diante das informações prestadas pela Autoridade Coatora de ID 214863194, não foram apresentadas notícias acerca do gerador em comento.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2024 19:03:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
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22/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:24
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 19:24
Outras decisões
-
17/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:37
Outras decisões
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 18:03.
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16/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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13/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:45
Recebidos os autos
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13/10/2024 18:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/10/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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