TJDFT - 0786875-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:12
Expedição de Autorização.
-
05/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:14
Recebidos os autos
-
23/03/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TATYANE GOMES DOURADO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2025 09:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:29
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786875-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATYANE GOMES DOURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:07
Outras decisões
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22/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/11/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786875-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATYANE GOMES DOURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial (212728396) apenas contempla valores, relativos aos anos de 2023, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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