TJDFT - 0760390-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE JORGE PANTOJA COELHO em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 10:53
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
17/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 314,60 (trezentos e quatorze reais e sessenta centavos), corrigida monetariamente a partir do desembolso, acrescida de juros legais a contar da citação.
RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no art. 487, inciso I, do CPC. -
05/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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