TJDFT - 0787770-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:55
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/02/2025 14:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
21/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0787770-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: FELIPPE AUGUSTUS WANDER MILANEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da necessidade de melhor se analisar os fatos acolho o parecer do Ministério Público e DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 20 de fevereiro de 2025 às 14hs, devendo as partes ser intimadas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
31/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:20
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/02/2025 14:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
31/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2025 18:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/01/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:38
Mandado devolvido redistribuido
-
16/01/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0787770-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: C.W.M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa da vítima requereu: a) a Expedição de ofício à NEOENERGIA e à CAESB, determinando a retirada dos pedidos de desligamento do fornecimento de água e energia elétrica do sistema; subsidiariamente, caso este Juízo entenda de forma diversa, requer-se que seja expedido um documento que a vítima possa apresentar diretamente à NEOENERGIA e à CAESB, com a finalidade de suspender qualquer futuro desligamento de água e energia elétrica da residência (ID 218384143).
O autor do fato não se manifestou apesar de intimado – ID 221821814.
O MP se manifestou nos seguintes termos: “Em que pese os argumentos da vítima, o tema aventado é de cunho eminentemente patrimonial, cuja solução deve ser buscada perante o Juízo de Família, onde se obterá a resolução definitiva sobre o divórcio e a partilha de bens.
Ante o exposto, o Ministério Público oficia pelo indeferimento do pedido”.
DECIDO.
O corte da energia e da água da residência onde se encontra a vítima sem um motivo justificável se trata de uma agressão à própria sobrevivência da vítima e ao seu bem-estar.
Instado a se manifestar, o autor do fato permaneceu inerte, não afirmando qualquer justificativa para seu ato.
Assim, determino ao autor do fato que cancele qualquer pedido de desligamento ou suspensão da luz ou da água do imóvel ocupado pela vítima que tenha sido por ele determinado e que se abstenha de fazer novos pedidos de suspensão ou desligamento dos serviços sem autorização deste juízo sob pena de pagamento de multa no valor de R$10.000,00 em favor da vítima, sem prejuízo da análise da prática do crime de desobediência à presente ordem judicial.
Informe a vítima, no prazo de 5 dias, como está fazendo para pagar as contas de água e luz do imóvel que se encontra ocupando, trazendo o último comprovante de pagamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 17:38:19.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
08/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
08/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:13
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 10:41
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 30/10/2024 18:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
03/11/2024 10:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo
-
03/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
19/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
19/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/10/2024 18:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:29
Outras decisões
-
14/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0787770-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: CARMEN WANDER MILANEZ OFENSOR: FELIPPE AUGUSTUS WANDER MILANEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão do senhor Oficial de Justiça traz séria dúvida quanto à situação de saúde mental do autor do fato, o que determina um maior cuidado para com os direitos de possível incapaz.
Assim, designo audiência de justificação para 30/10/2024 às 18h.
Expeça-se mandado de intimação e de verificação do estado do autor do fato, devendo ser perquerido às pessoas que morarem com ele acerca da situação da saúde mental do autor do fato, certificando-se o que for visto e afirmado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:10:07.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:29
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 30/10/2024 18:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
10/10/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:05
Outras decisões
-
10/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:27
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
04/10/2024 12:27
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
03/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:51
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/10/2024 18:51
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/10/2024 18:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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