TJDFT - 0714176-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ORDALINA GOMES CRISTINO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CRISTINO SILVA QUINTAO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual consubstanciado na inadequação da via eleita, devendo ser aberto o inventário ou arrolamento dos bens por ele deixados no juízo competente.
Sem custas finais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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01/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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