TJDFT - 0714176-07.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:52
Baixa Definitiva
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29/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CECILIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL. direito sucessório.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. expedição de alvará judicial. inadequação da via eleita. bens a inventariar. necessidade de ação de inventário. competência. art. 48 do CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. sentença mantida. 1.
Constando dos autos informações no sentido de que a viúva contraiu matrimônio com o falecido em 2014, sob o regime de comunhão parcial de bens, bem assim que adquiriu imóvel em circunstância não esclarecida neste feito, sobeja temerário aderir à pretensa dispensa do processo de inventário, porquanto a excepcionalidade da ação de expedição de alvará judicial, prevista no art. 2º da Lei n. 6.858/80, incide apenas nos casos em que não há dúvida acerca da inexistência de outros bens a serem inventariados, pena de desvirtuamento do próprio texto normativo. 2.
Revelando-se necessária a deflagração da ação de inventário, o foro de domicílio do autor da herança é o competente, a teor do disposto no art. 48 do Código de Processo Civil. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
07/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:40
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO CRISTINO SILVA QUINTAO - CPF: *01.***.*64-49 (APELANTE) e ORDALINA GOMES CRISTINO - CPF: *82.***.*60-34 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2024 09:23
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/10/2024 22:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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