TJDFT - 0702295-26.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:36
Conhecido o recurso de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA - CPF: *75.***.*83-53 (AGRAVANTE) e provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/11/2024 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702295-26.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ROCHA, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde do DF, em sede de cumprimento de sentença, segundo a qual foi indeferido o pedido de retratação da renúncia e mantida a expedição de RPV, até 10 salários-mínimos.
Aduz a agravante que a Lei Distrital 6.6182020, declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT, foi declarada formalmente válida pelo STF, no julgamento do RE 1414943, a qual possui aplicabilidade imediata.
Sustenta que o valor do RPV é passível de revisão, por analogia ao disposto no art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997.
A pretensão da agravante consiste na observância do limite de 20(vinte) salários-mínimos para expedição de RPV, consoante a redação da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Segundo o artigo 1.019, inciso I, do CPC, é atribuição do relator a concessão da antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
A questão posta em julgamento é a eficácia da renúncia apresentada pela credora, ainda sob a vigência da norma declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT.
No caso, embora a credora tenha renunciado ao crédito excedente, constata-se que não foi homologado o pedido e tampouco houve manifestação judicial sobre a matéria, evidenciando que o ato de renúncia não produziu efeitos legais.
Nesse contexto, em sede de cognição sumária, ante a probabilidade do direito da recorrente e o risco na demora da decisão, DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para responder ao recurso.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
07/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 21:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:22
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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