TJDFT - 0764695-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TMS RESTAURANTE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 21:29
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2025 08:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/03/2025 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de TMS RESTAURANTE LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TMS RESTAURANTE LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 09:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764695-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILDO CHAVIER REVEL: TMS RESTAURANTE LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Réu intimado conforme disposto no art. 346 do CPC.
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TMS RESTAURANTE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/10/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764695-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILDO CHAVIER REQUERIDO: TMS RESTAURANTE LTDA DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:20
Outras decisões
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14/10/2024 12:20
em cooperação judiciária
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11/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TMS RESTAURANTE LTDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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