TJDFT - 0787818-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 07:06
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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13/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:58
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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02/11/2024 21:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/11/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/11/2024 21:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/11/2024 21:18
Recebidos os autos
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02/11/2024 21:18
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0787818-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO IANKOUS BOMTEMPO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 2 de outubro de 2024, às 13:17:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/10/2024 13:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2024 11:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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