TJDFT - 0707003-46.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
17/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 13:13
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
15/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 153384183) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Do valor de R$ 52.597,96, bloqueado em ID. 151636654, transfira-se a quantia de R$ 36.000,72, em favor da parte exequente, e R$ 16.597,24, em favor da parte executada, conforme requerido em ID. 153384183.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:00
Outras decisões
-
31/03/2023 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/03/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
13/11/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 08:19
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
13/05/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:33
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:14
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 06:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 06:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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