TJDFT - 0731102-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731102-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por LUCIANE DE SOUSA CARDOSO e ARTHUR VICTOR CARDOSO LIMA, credores, contra HURB TECHNOLOGIES S/A, devedora.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida à parte exequente LUCIANE DE SOUSA CARDOSO consoante decisão de ID nº 205741207.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 13:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:34
Outras decisões
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06/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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03/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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25/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUSA CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731102-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
03/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANE DE SOUSA CARDOSO - CPF: *78.***.*09-72 (REQUERENTE).
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02/08/2024 18:27
Outras decisões
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29/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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