TJDFT - 0705853-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0705853-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GUSTAVO JORGE OLIVEIRA DE MACEDO SENTENÇA Cuida-se de acordo de não persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o indiciado Gustavo Jorge Oliveira de Macedo, autuado pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
O termo encontra-se carreado no Id. 186128657.
A avença foi devidamente homologada por este juízo, conforme decisão de Id. 186312701.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente, Id. 214188494.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos nota-se, especialmente diante dos comprovantes de Ids. 188683327/190251217, 190379571, 192629992, 202410490, 213340929 e 214189747, que o indiciado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade do indiciado, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Não há fiança vinculada ao processo.
Sem custas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Após a ciência da Defesa, arquive-se.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 13:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:25
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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17/03/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:37
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/02/2024 12:47
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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07/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 17:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:16
Declarada incompetência
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17/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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11/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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22/08/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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22/08/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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10/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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01/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
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15/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
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27/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2023 17:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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