TJDFT - 0732616-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 02:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de VICTOR IAMADA MIZUNO em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732616-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR IAMADA MIZUNO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA EXECUTADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 9.882,25, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do advogado da parte exequente, com procuração ao ID 206590926, cujo os dados seguem abaixo transcritos: Banco (0260) Nubank – Nu Pagamentos S.A; Agência nº: 0001; Conta Corrente nº: 78106312-7; Favorecido: Luiz Augusto Carvalho da Silveira; CPF: *47.***.*70-60.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 20:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:52
Outras decisões
-
21/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:48
Decretada a revelia
-
02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:49
Outras decisões
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06/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 13:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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