TJDFT - 0708398-32.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:57
Processo Desarquivado
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26/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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12/11/2024 23:41
Recebidos os autos
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12/11/2024 23:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de RAYLAYNE FERREIRA BESSA BERNARDO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708398-32.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYLAYNE FERREIRA BESSA BERNARDO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, tendo em vista que o documento de ID 215895274 é datado de outubro/2023, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 23:26
Recebidos os autos
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28/10/2024 23:26
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/10/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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