TJDFT - 0706997-19.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
10/01/2025 12:42
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 19:56
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 18:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706997-19.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à executada - ID 213391510 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2024 16:12:41.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
04/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2024 15:50
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2024 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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