TJDFT - 0767093-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767093-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE BASTO ALO REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 221763306 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 221859052 Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767093-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE BASTO ALO REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para confirmar os termos dos acordo de ID 219234591.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:49
Outras decisões
-
09/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VIVIANE BASTO ALO em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/11/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:27
Outras decisões
-
18/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767093-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE BASTO ALO REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:49
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:49
Outras decisões
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14/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 23:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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