TJDFT - 0714150-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714150-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO AR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Ofício nº. 242/2025 - 2º JECCrimSob ao Nubank, pelo(s) seguinte(s) e-mail(s): [email protected], [email protected] e [email protected].
De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 20:41:05.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
19/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:18
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:37
Decorrido prazo de JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA - CPF: *29.***.*92-30 (EXECUTADO) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/05/2025 18:45
Decorrido prazo de JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA - CPF: *29.***.*92-30 (EXECUTADO) em 09/05/2025.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:38
Publicado Ata em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714150-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA PROCESSO CÍVEL Ata de Audiência por Videoconferência – Conciliação, Instrução e Julgamento Data da Audiência: quarta-feira, 30 de outubro de 2024, às 16h30 Processo nº: 0714150-18.2024.8.07.0006.
Ação: EXECUÇÃO Exequente: ROBERTO TOSHIHARU IKEDA CNPJ: 48.***.***/0001-39 Executado: JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA CPF: *29.***.*92-30 Aos 30 de outubro de 2024, às 16h30, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos da ação supramencionada.
As partes responderam ao convite virtual e participam da sessão designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams.
As partes confirmaram seus dados pessoais e as pessoas físicas apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
O exequente compareceu representado por ROBERTO IKEDA, CPF *11.***.*26-47, acompanhado de advogado, o Dr.
EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL, OAB/DF 39725.
O executado compareceu desacompanhado de advogado.
Tentada mais uma vez a conciliação das partes, esta foi alcançada, celebrando elas o seguinte ACORDO: ‘‘Cláusula Primeira: O valor penhorado no ID 214905461 (R$ 144,09) será repassado ao exequente, como entrada da dívida; Cláusula Segunda: O valor restante, qual seja, R$ 1.334,58 (mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) será pago em 06 parcelas de R$ 222,43 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) cada, mediante boleto que será enviado pelo exequente ao executado por meio de whatsapp (34 99823-3389), que terão vencimento até o dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/11/2024; Cláusula Terceira: O inadimplemento implicará vencimento antecipado de todas as parcelas futuras, e no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, mais juros de mora de 1% ao mês e correção monetária; Cláusula Quinta: A parte requerida se compromete, em caso de impossibilidade em realizar o depósito na conta corrente do autor, a realizar o pagamento na forma de depósito judicial, em até 48 (quarenta e oito) horas após data do vencimento estipulada na Cláusula Primeira; Cláusula Sétima: Realizado o acordo, as partes manifestaram interesse inequívoco de por fim ao litígio, objeto deste processo, dando por quitada a dívida (ou obrigação), nada mais podendo reclamar em Juízo ou fora dele’’.
Em seguida, pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: ‘‘As partes são capazes e legítimas.
O acordo celebrado resulta da livre manifestação de vontade das partes.
O objeto do acordo é lícito, possível e determinado e a forma de contratação não é defesa em lei.
Por isso, HOMOLOGO o presente acordo que, na forma do art. 22, da Lei nº 9.099/95, constitui título executivo judicial.
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes dela intimadas.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Advirtam-se as partes de que o não cumprimento voluntário do acordo dá causa à sua execução, mediante simples solicitação do credor, que pode ser verbal, com expropriação de quaisquer bens do devedor a fim de satisfazer a obrigação.
Registre-se.
Arquive-se imediatamente os autos.” A ata foi devidamente lida e seu conteúdo confirmado pelas partes.
As partes poderão enviar email para [email protected] ou pelo WhatsApp deste Juízo de n. 98602-1650 ou entrar em contato pelos números 3103-3080/3103-3019 para mais informações.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 236, § 3º, do CPC, foram dispensadas as assinaturas dos participantes e a sua concordância aos termos foi gravada em vídeo, que será anexado aos autos do processo.
O ato foi realizado por servidor(a) público(a) do quadro deste TJDFT, responsável pela lavratura desta ata, que, por isso, possui fé pública.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo.
Eu, JULIANE NUNES ISIDRO, matrícula 319.883, a digitei.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/10/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/10/2024 16:44
Homologada a Transação
-
28/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:39
Deferido o pedido de 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA - CNPJ: 48.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Publicado Mandado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/10/2024 12:52
Decorrido prazo de JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA - CPF: *29.***.*92-30 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JEFERSON ADRIANO CAETANO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:31
Outras decisões
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25/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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