TJDFT - 0793291-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:49
Expedição de Autorização.
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793291-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATARINA MOREIRA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
28/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CATARINA MOREIRA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0793291-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CATARINA MOREIRA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção sugerida na certidão de ID 214753201.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:01
Outras decisões
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16/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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