TJDFT - 0735228-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735228-83.2024.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO Requerido: ROBERIO MARCOS ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:03:54.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
24/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735228-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO REQUERIDO: ROBERIO MARCOS ALCANTARA DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada (ROBERIO MARCOS ALCANTARA) para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:04
Outras decisões
-
14/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 21:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735228-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO REQUERIDO: ROBERIO MARCOS ALCANTARA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em oportunidade, a parte ré deverá anexar aos autos cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda a fim de ser melhor avaliado o requerimento de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735228-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO REQUERIDO: ROBERIO MARCOS ALCANTARA DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre os documentos juntados ao ID 226281636.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:52
Outras decisões
-
23/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:05
Outras decisões
-
11/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735228-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO REQUERIDO: ROBERIO MARCOS ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) fora recebido por pessoa diversa do réu (ID 211607718) e que não se trata de endereço localizado em condomínio edilício ou de lotes (artigo 248, §4º do CPC), expeça-se um novo mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no mesmo endereço constante no mandado de ID 209941540.
Publique-se para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:26
Outras decisões
-
04/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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