TJDFT - 0718995-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 12:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718995-57.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: PAULA RENATA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 10:24:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718995-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULA RENATA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 215736748 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 215733534 ) pela exequente .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 18:47:20.
Assinado digitalmente, nesta data. -
28/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:11
Outras decisões
-
25/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716253-95.2024.8.07.0006
Jose Lima dos Santos
Olx Atividades de Internet LTDA.
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 19:40
Processo nº 0711021-23.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Geraldo Tozetti
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 15:48
Processo nº 0731594-34.2024.8.07.0016
Antonio Edmilson Gomes
Distrito Federal
Advogado: Rafael Pavan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:31
Processo nº 0797861-85.2024.8.07.0016
Rafael Pastro
Societe Air France
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 16:11
Processo nº 0723436-17.2024.8.07.0007
Erenildo de Alcantara dos Santos
Real Invest Intermediacao Financeira Ltd...
Advogado: Quelen Borges de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 09:42