TJDFT - 0705400-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
07/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 23:18
Recebidos os autos
-
15/03/2025 23:18
Outras decisões
-
12/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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12/03/2025 15:50
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2025 02:36
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:36
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 22:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
24/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Juntada de carta
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 12:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705400-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: PEDRO HENRIQUE GONCALVES DOS REIS DECISÃO Estão presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do CPP.
Há prova da materialidade e indícios de autoria que recaem sobre o réu.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada contra PEDRO HENRIQUE GONCALVES DOS REIS, como incurso no artigo 306, §1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503/1997).
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) denunciado(s), inclusive por carta precatória, se o caso, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não apresentada a resposta no prazo ou, citado(s), não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, pois a obtenção desses dados pode ser providenciada diretamente pelo próprio membro do Ministério Público, em vista do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 75/1993 e artigo 47 do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do acusado, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399 do CPP.
O denunciado não preenche os requisitos para a oferta de acordo de não persecução penal - ANPP (ID 215049630).
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, devendo a defesa fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do réu para permitir a prática dos atos processuais.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Riacho Fundo/DF, 30 de outubro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:11
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
22/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:41
Outras decisões
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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19/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
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19/07/2024 08:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/07/2024 12:01
Expedição de Alvará de Soltura .
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17/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/07/2024 15:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/07/2024 15:29
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 10:51
Juntada de laudo
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16/07/2024 09:29
Juntada de gravação de audiência
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15/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2024 19:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/07/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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