TJDFT - 0795066-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:31
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2025 00:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 07:33
Recebidos os autos
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15/04/2025 07:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/02/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795066-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIRO GROSSI MORATO, VALERIA CRISTINA GOULART BARBOSA MORATO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/12/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:50:48. -
28/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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