TJDFT - 0796565-28.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:19
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA GONDIM em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
26/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/02/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/12/2024 20:32
Juntada de Certidão
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23/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0796565-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS VIEIRA GONDIM REU: LIVELO S.A., TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/02/2025 15:00 SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:07
Apensado ao processo #Oculto#
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28/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:49
Declarada incompetência
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08/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA GONDIM em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0796565-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS VIEIRA GONDIM REU: LIVELO S.A., TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no PARK WAY, vinculado à circunscrição do NÚCLEO BANDEIRANTE, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outros entes da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo - NÚCLEO BANDEIRANTE.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
29/10/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/10/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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