TJDFT - 0794703-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANJO PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E REFORMA EM IMOVEIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANJO PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E REFORMA EM IMOVEIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 22:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 14:31
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:29
Deferido o pedido de ANJO PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E REFORMA EM IMOVEIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (AUTOR), MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *17.***.*72-91 (AUTOR).
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24/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANJO PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E REFORMA EM IMOVEIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0794703-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANJO PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E REFORMA EM IMOVEIS LTDA, MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento em nome da Dra Mariana Mello do Nascimento, OAB/RJ 185830, presente à sessão de conciliação, a fim de evitar futuras nulidades, intime-se a autora para que comprove documentalmente impedimento alegado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de desídia.
Assinado e datado digitalmente. -
16/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/12/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0794703-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANJO PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E REFORMA EM IMOVEIS LTDA, MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 14:25:28. -
29/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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