TJDFT - 0024485-82.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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19/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:23
Outras decisões
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14/08/2024 14:56
Apensado ao processo #Oculto#
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 02/07/2022
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024485-82.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal contra sentença que extinguiu o presente feito, em razão da desistência.
O embargante sustenta que a sentença foi omissa quanto à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à parte embargante.
Isso porque, a extinção do feito em decorrência da desistência ocorreu após a sua citação e apresentação de contrarrazões.
Nos termos do art. 90, CPC, nos casos de desistência os honorários serão pagos pela parte que desistiu.
Ademais, houve a triangulação do processo, com a apresentação de contrarrazões pelo Distrito Federal. É o que determina, também, o princípio da causalidade.
Desse modo, quem dá causa ao processo deve arcar com os ônus sucumbenciais.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, suprindo a omissão por ela apontada, condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, § 3º, inc.
I, e § 4º, inc.
III, do CPC.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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12/04/2023 16:35
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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24/05/2022 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:00
Recebidos os autos
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17/03/2022 10:00
Extinto o processo por desistência
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18/01/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024485-82.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2021 12:26:35.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
13/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
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27/06/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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