TJDFT - 0707159-98.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:30
Decretada a revelia
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06/08/2024 16:30
Outras decisões
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18/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
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18/08/2023 03:23
Decorrido prazo de SISLENE PEREIRA ARAGAO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 18:52
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 22:40
Recebidos os autos
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03/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 22:40
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/07/2022 23:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 23:37
Decorrido prazo de SISLENE PEREIRA ARAGAO em 21/06/2022 23:59:59.
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14/05/2022 23:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/04/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/04/2022 08:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:07
Recebidos os autos
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15/03/2022 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/12/2021 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/09/2021 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 17:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SISLENE PEREIRA ARAGAO em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707159-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SISLENE PEREIRA ARAGAO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 19:01
Recebidos os autos
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07/07/2021 19:01
Declarada incompetência
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29/06/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2021 08:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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24/05/2021 08:28
Audiência Conciliação não-realizada em/para 24/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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23/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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19/02/2021 14:34
Recebidos os autos
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19/02/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2021 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 14:11
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/02/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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