TJDFT - 0029580-10.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
12/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de LEITURA ALAMEDA LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:11
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LEITURA ALAMEDA LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
26/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
26/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de LEITURA ALAMEDA LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de LEITURA ALAMEDA LTDA - EPP em 14/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029580-10.2013.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEITURA ALAMEDA LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2021 14:39:18.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
06/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046230-19.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Andre Luiz Wense Aroeira
Advogado: Andre Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 08:28
Processo nº 0755866-05.2018.8.07.0016
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Distrito Federal
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2018 13:53
Processo nº 0030320-51.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Condominio Residencial Novo Horizonte
Advogado: Thiago Sousa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 05:59
Processo nº 0024475-38.2016.8.07.0018
Santa Marta Distribuidora de Drogas LTDA
Distrito Federal
Advogado: Mariane Moura do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 12:21
Processo nº 0012040-98.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Antonio Zanini
Advogado: Flavia Matos Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 04:27