TJDFT - 0012040-98.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2024 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            02/02/2024 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 15:55 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/01/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 02:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 02:18 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2023 10:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 01:34 Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 01:46 Publicado Decisão em 21/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            16/06/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 21:27 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 21:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            26/04/2023 14:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            20/04/2023 16:51 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2023 16:51 Deferido o pedido de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 76.***.***/0001-09 (EXEQUENTE). 
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                                            20/04/2023 16:51 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            13/04/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 19:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            11/06/2022 00:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            27/04/2022 00:42 Publicado Decisão em 27/04/2022. 
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                                            26/04/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022 
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                                            22/04/2022 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 16:43 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/04/2022 18:35 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            03/03/2022 16:33 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2022 16:33 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/02/2022 14:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO 
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                                            21/12/2021 11:35 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por prescrição com renúncia de prazo 
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                                            09/11/2021 19:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            06/11/2021 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            04/11/2021 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2021 19:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2021 19:05 Transitado em Julgado em 27/08/2021 
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                                            14/10/2021 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2021 02:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59. 
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                                            30/07/2021 02:39 Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 29/07/2021 23:59:59. 
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                                            30/07/2021 02:39 Decorrido prazo de JOSE LUIZ OSTI MUGGIATI em 29/07/2021 23:59:59. 
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                                            30/07/2021 02:39 Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 29/07/2021 23:59:59. 
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                                            08/07/2021 12:57 Publicado Sentença em 08/07/2021. 
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                                            08/07/2021 12:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021 
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                                            08/07/2021 12:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021 
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                                            07/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012040-98.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO ZANINI, BANCO SISTEMA S.A, JOSE LUIZ OSTI MUGGIATI SENTENÇA O executado ANTONIO ZANINI opôs exceção de pré-executividade em desfavor do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual alega a ocorrência de prescrição, tendo em vista o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da ação executiva.
 
 Sustenta ainda a sua ilegimidade para figurar no polo passivo.
 
 Instado a se manifestar, o DISTRITO FEDERAL apresentou resposta e refuta as teses defensivas. É o relato necessário.
 
 Decido.
 
 Informa a petição inicial que a constituição definitiva do crédito tributário representado pela CDA n. 5-0100923232 ocorreu em 24/04/2001, ao passo que a ação somente foi distribuída em janeiro do ano de 2007.
 
 O crédito tributário, consoante art. 174 do CTN, prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data da constituição definitiva.
 
 Em face do transcurso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito e a distribuição da ação executiva, sem a notícia nos autos acerca da ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição nesse lapso temporal, por responsabilidade exclusiva do Fisco, é mister o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários em relação às CDAs acima enumeradas. Ademais, não merece amparo a tese do exequente, quanto à situação liquidação da pessoa jurídica, haja vista que não se enquadra dentre as hipóteses legais de impedimento do cômputo do prazo prescricional. Note-se que não há que se aplicar a suspensão de 180 dias prevista no § 3º do art. 2º da Lei 8.630/80, por se tratar de dívida de natureza tributária. Ao teor do exposto, nos termos do art. 174, do CTN, reconheço a prescrição inicial da CDA de n. 5-0100923232.
 
 Por conseguinte, JULGO EXTINTA a ação de execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atulizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, o Distrito Federal deverá promover a atualização dos registros junto ao SITAF.
 
 Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada.
 
 Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            06/07/2021 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2021 18:01 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2021 18:01 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            04/06/2020 00:40 Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 03/06/2020 23:59:59. 
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                                            12/02/2020 02:05 Publicado Certidão em 12/02/2020. 
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                                            12/02/2020 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/02/2020 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            07/02/2020 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2019 04:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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