TJDFT - 0012040-98.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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23/08/2023 02:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 02:18
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 21:27
Recebidos os autos
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15/06/2023 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/04/2023 16:51
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:51
Deferido o pedido de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 76.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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20/04/2023 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 16:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2022 18:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2022 16:33
Recebidos os autos
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03/03/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
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01/02/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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21/12/2021 11:35
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por prescrição com renúncia de prazo
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09/11/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
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04/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 19:06
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 19:05
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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14/10/2021 18:59
Juntada de Certidão
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28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OSTI MUGGIATI em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:57
Publicado Sentença em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012040-98.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO ZANINI, BANCO SISTEMA S.A, JOSE LUIZ OSTI MUGGIATI SENTENÇA O executado ANTONIO ZANINI opôs exceção de pré-executividade em desfavor do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual alega a ocorrência de prescrição, tendo em vista o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da ação executiva.
Sustenta ainda a sua ilegimidade para figurar no polo passivo.
Instado a se manifestar, o DISTRITO FEDERAL apresentou resposta e refuta as teses defensivas. É o relato necessário.
Decido.
Informa a petição inicial que a constituição definitiva do crédito tributário representado pela CDA n. 5-0100923232 ocorreu em 24/04/2001, ao passo que a ação somente foi distribuída em janeiro do ano de 2007.
O crédito tributário, consoante art. 174 do CTN, prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data da constituição definitiva.
Em face do transcurso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito e a distribuição da ação executiva, sem a notícia nos autos acerca da ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição nesse lapso temporal, por responsabilidade exclusiva do Fisco, é mister o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários em relação às CDAs acima enumeradas. Ademais, não merece amparo a tese do exequente, quanto à situação liquidação da pessoa jurídica, haja vista que não se enquadra dentre as hipóteses legais de impedimento do cômputo do prazo prescricional. Note-se que não há que se aplicar a suspensão de 180 dias prevista no § 3º do art. 2º da Lei 8.630/80, por se tratar de dívida de natureza tributária. Ao teor do exposto, nos termos do art. 174, do CTN, reconheço a prescrição inicial da CDA de n. 5-0100923232.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA a ação de execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC.
Sem custas.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atulizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, o Distrito Federal deverá promover a atualização dos registros junto ao SITAF.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Sentença registrada.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:01
Recebidos os autos
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05/07/2021 18:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 03/06/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2020 16:51
Juntada de Certidão
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01/08/2019 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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