TJDFT - 0709347-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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14/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:24
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:24
Indeferido o pedido de WAGNER MARTINS DA SILVA - CPF: *97.***.*20-53 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 05:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/09/2025 05:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
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09/09/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:47
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de WAGNER MARTINS DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709347-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER MARTINS DA SILVA EXECUTADO: VLADIMIR LUIZ RIBEIRO SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, VLADIMIR LUIZ RIBEIRO - CPF: *86.***.*57-49 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
13/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2025 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/08/2025 11:01
Decorrido prazo de WAGNER MARTINS DA SILVA - CPF: *97.***.*20-53 (EXEQUENTE) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WAGNER MARTINS DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:19
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/07/2025
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30/07/2025 14:19
Outras decisões
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29/07/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/07/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:05
Deferido em parte o pedido de WAGNER MARTINS DA SILVA - CPF: *97.***.*20-53 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 15:05
em cooperação judiciária
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24/07/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/06/2025 22:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/06/2025 13:39
Decorrido prazo de VLADIMIR LUIZ RIBEIRO - CPF: *86.***.*57-49 (EXECUTADO) em 25/06/2025.
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24/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:22
Outras decisões
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13/03/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VLADIMIR LUIZ RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2024 07:27
Recebidos os autos
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26/10/2024 07:27
Outras decisões
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25/10/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER MARTINS DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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26/08/2024 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/08/2024 08:17
Decorrido prazo de VLADIMIR LUIZ RIBEIRO - CPF: *86.***.*57-49 (REQUERENTE) em 23/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VLADIMIR LUIZ RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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12/08/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 02:23
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:31
Outras decisões
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28/06/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2024 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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