TJDFT - 0708354-13.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: a) declarar a inexistência do débito decorrente das transações realizadas no dia 16 de setembro de 2024, no valor total de R$ 11.599,98; b) condenar o BANCO CSF S.A. à restituição dos valores eventualmente pagos pelo autor em razão das transações impugnadas, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 398 do Código Civil; c) Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados, devendo a importância ser atualizada pelo IPCA do arbitramento e acrescida de juros pela Taxa SELIC da data do evento danoso, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do artigo 406 do CCB.
Diante da sucumbência condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação por danos morais, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. -
18/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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18/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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03/08/2025 23:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708354-13.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:07
Deferido o pedido de WALDIMAR LEITE BESSA - CPF: *44.***.*95-15 (REQUERENTE).
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24/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WALDIMAR LEITE BESSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 16:19
Desentranhado o documento
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31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708354-13.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
18/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIMAR LEITE BESSA - CPF: *44.***.*95-15 (REQUERENTE).
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11/11/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708354-13.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WALDIMAR LEITE BESSA REQUERIDO: BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 12:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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