TJDFT - 0714558-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 17:49
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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25/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 14 de novembro de 2024 14:10:01.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:15
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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18/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DARBIDI PEREIRA SOARES em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:40
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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