TJDFT - 0709877-84.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709877-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUTEMBERG EDUARDO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito que se processa mediante ação de iniciativa privada, qual seja, dano.
Com vista o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, tendo em conta o acordo entre os evolvidos.
Verifica-se que, por ocasião da Sessão de Justiça Restaurativa (ata de id 211674921), o autor do fato e vítima firmaram composição civil como forma de pacificação social.
Os interessados são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar tal manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO o mencionado acordo (id id 211674921) para que surta seus efeitos legais, e que, nos termos do art. 74 da Lei 9.099/95, torna-se título executivo judicial.
A composição firmada demonstra o desinteresse da vítima no seguimento do presente feito e equivale a à sua renúncia ao direito de queixa.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do(a) agente, em face do crime previsto no art. 163, “caput”, do Código Penal, o que faço com fulcro no art. 107, inciso V, do mesmo diploma legal, determinando o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:18
Homologada a Transação
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02/10/2024 20:18
Composição Civil dos Danos
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30/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:26
Juntada de ata - procedimento restaurativo
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19/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/08/2024 15:41
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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12/08/2024 15:40
Juntada de intimação
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20/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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