TJDFT - 0715124-26.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
20/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 16:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 05:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:12
Outras decisões
-
11/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715124-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por petição de ID. 206459889 requer o autor a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Com efeito, o ordenamento jurídico brasileiro admite o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica como decorrência de interpretação teleológica do art. 50 do Código Civil, que dá suporte à instrumentalização do combate ao uso indevido e fraudulento do ente societário por seus sócios.
Para evitar tumulto processual, o referido incidente deve ser distribuído em autos apartados, por dependência, com o devido recolhimento das custas processuais e demonstração dos requisitos legais mínimos.
Assim, exclua-se a petição e documentos de ID. 206459889 para evitar o indesejável tumulto processual.
Os autos principais somente serão suspensos após a distribuição e recebimento do pedido de instauração do incidente (art. 134, §3º, do CPC).
Diante disso, intime-se o autor para que indique outros bens, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:44
Outras decisões
-
07/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715124-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio SISBAJUD foi negativa, conforme certificação anexa.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada, requerendo as medidas constritivas que entender pertinente ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dias), sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:47:09.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 23:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:08
Outras decisões
-
16/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715124-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:51:47.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
05/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:35
Outras decisões
-
23/01/2024 05:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715124-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 10:53:24.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:15
Outras decisões
-
08/11/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2023 05:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/09/2023 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715124-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a sigilo dos documentos de Id. 168805209 porquanto não configurada nenhuma das hipóteses legais.
Defiro a penhora Sisbajud.
Retifique-se o valor da causa para R$ 34.253,00 (ID. 168805210).
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
13/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715124-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade na qual pretende o excipiente a decretação de nulidade de citação.
Pugna o autor pela rejeição da exceção.
Decido.
A matéria questionada é passível de ser arguida mediante exceção de pré-executividade (art. 314, §3º, do CPC).
Entretanto, não houve qualquer nulidade no ato citatório realizado via sistema, tendo em vista o cadastro prévio da requerida para este fim.
Tratando-se a parte de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.
Neste contexto, considerando que o réu ZS CONTRUCOES REFORMAS EIRELI encontra-se cadastrado como parceiro eletrônico deste Tribunal, conforme consulta realizada aos Parceiros para Expedição Eletrônica (https://pjeportal.tjdft.jus.br/parceiro_expedicao_eletronica/), são dispensáveis as publicações em órgão oficial das intimações direcionadas a essa parte.
Ademais, estando a parte na condição de parceiro eletrônico, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite a sua intimação apenas por meio eletrônico.
Segue, abaixo, expediente de citação do réu.
Mandado (25192209) - Prioridade: Normal - ID do documento (144053713) ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI Representante: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI Expedição eletrônica (30/11/2022 17:38:10) O sistema registrou ciência em 13/12/2022 23:59:59 Prazo: 15 dias Rejeito, portanto, a exceção de pré-executividade.
Preclusa esta decisão, intime-se o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:48
Outras decisões
-
29/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:40
Outras decisões
-
20/04/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/04/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 08:33
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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