TJDFT - 0017536-16.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017536-16.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSMAR FERNANDES DA COSTA DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
09/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 13:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
25/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
11/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
 - 
                                            
08/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2022 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
20/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017536-16.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSMAR FERNANDES DA COSTA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
12/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2021 21:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2021 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
26/05/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
24/05/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2020 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2020 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
10/02/2020 02:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
29/01/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/01/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2020 12:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2019 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2019 23:59:59.
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18/01/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 17:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/01/2019 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2018 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
 - 
                                            
11/09/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 20:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2018 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2018 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2018 17:52
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
20/03/2018 17:51
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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