TJDFT - 0714986-51.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714986-51.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Requerido: KLINGER COSTA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/05/2023 23:27
Baixa Definitiva
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06/05/2023 23:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 23:26
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de KLINGER COSTA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:10
Publicado Ementa em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:03
Conhecido o recurso de KLINGER COSTA CRUZ - CPF: *08.***.*93-53 (APELANTE) e não-provido
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29/03/2023 20:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 14:43
Recebidos os autos
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de KLINGER COSTA CRUZ em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:12
Decorrido prazo de KLINGER COSTA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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09/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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14/01/2023 02:05
Recebidos os autos
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14/01/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 02:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KLINGER COSTA CRUZ - CPF: *08.***.*93-53 (APELANTE).
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13/01/2023 19:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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02/01/2023 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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14/12/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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30/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:41
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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22/11/2022 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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22/11/2022 16:07
Recebidos os autos
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22/11/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/11/2022 14:38
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:37
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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