TJDFT - 0713683-42.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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18/07/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713683-42.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA REQUERIDO: LEAL SUPERMERCADO LTDA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito, conforme ID 213449261.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é GIGANTE HOME CENTER SAMAMBAIA LTDA (mediante endosso), e o devedor LEAL SUPERMERCADO LTDA.
A representação processual do autor veio em ID nº. 213449250.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:28
Outras decisões
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04/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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