TJDFT - 0717095-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:38
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:54
Indeferido o pedido de ERIKA SANTOS FELIX - CPF: *46.***.*94-16 (REQUERENTE)
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15/05/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a MESSIAS MARTINS DE SOUSA - CPF: *39.***.*94-87 (REQUERIDO).
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12/05/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717095-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA SANTOS FELIX REQUERIDO: MESSIAS MARTINS DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 23 de abril de 2025, 16:31:49.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
23/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:57
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA SANTOS FELIX - CPF: *46.***.*94-16 (REQUERENTE).
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07/02/2025 10:39
Outras decisões
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24/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/01/2025 20:16
Juntada de Petição de comprovante
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717095-66.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ERIKA SANTOS FELIX REQUERIDO: MESSIAS MARTINS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a conta de água de ID. 215354623 está em nome de terceira pessoa alheia aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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