TJDFT - 0717298-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:13
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MIRIAM MARQUES NERY em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717298-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MIRIAM MARQUES NERY Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de depósito judicial trazidos aos autos pela Fazenda Pública (ID 168010733).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 3.440,18 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250115075 (ID 168010735), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) *82.***.*76-72, da titularidade de MIRIAM MARQUES NERY, CPF n. *82.***.*76-72.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 753,04 (setecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250115075 (ID 168010735), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 145,13 (cento e quarenta e cinco reais e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 1250115075 (ID 168010735), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Por fim, considerando que foi realizado bloqueio de valores em conta bancária da Fazenda Pública, proceda-se à transferência da quantia de R$ 4.325,15 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), e acréscimos legais a proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000020510910 (ID 167169596), para o Banco do Brasil, Agência n. 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 11:39:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
09/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:58
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717298-69.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MIRIAM MARQUES NERY Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resultado de pesquisa ao Sistema SISBAJUD conforme segue.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para a continuidade, sugerindo, s.m.j., a intimação da parte exequente para ciência do bloqueio ora certificado e indicação dos dados bancários necessários para a transferência de seu crédito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 11:33:19.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
01/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:49
Outras decisões
-
23/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:41
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/11/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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