TJDFT - 0761691-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761691-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENE BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:55:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0761691-85.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: EDILENE BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema Bankjus, verifiquei que há saldo em conta judicial do BRB vinculado ao presente processo.
Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunizar que apresente ou atualize os dados bancários/chave PIX de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 18:10:44.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761691-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILENE BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 13:27:24.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:11
Outras decisões
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761691-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILENE BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial apresentada pelo executado em id 166531080.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de eventual acolhimento dos valores indicados.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:27:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
28/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:12
Outras decisões
-
26/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 07:29
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/04/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/03/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:37
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/11/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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