TJDFT - 0753248-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTELITA BARROS DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:29
Gratuidade da justiça não concedida a ESTELITA BARROS DA SILVA - CPF: *49.***.*26-53 (AUTOR).
-
14/02/2025 22:29
Deferido o pedido de ESTELITA BARROS DA SILVA - CPF: *49.***.*26-53 (AUTOR).
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753248-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELITA BARROS DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA DESPACHO Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo (*), a parte autora deverá juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como juntar cópia do extrato de movimentação financeira referente aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO VOTORANTIM, BANCO BRADESCO, BANCO BTG PACTUAL, 99 PAY, BANCO DO BRASIL, MERCADO PAGO e XP INVESTIMENTOS.
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 29 de janeiro de 2025, 18:33:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) -
05/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753248-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELITA BARROS DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 5 de dezembro de 2024, 18:10:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
05/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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