TJDFT - 0735897-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 18:45
Processo Desarquivado
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21/02/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 18:42
Processo Desarquivado
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20/02/2024 19:50
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 12:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/02/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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07/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2023 20:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 20:37
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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03/11/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CLEUSA TERESINHA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:17
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/10/2023 19:21
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735897-28.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: CLEUSA TERESINHA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 17:53:22.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
15/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CLEUSA TERESINHA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735897-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEUSA TERESINHA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 14:40:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:05
Outras decisões
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26/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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