TJDFT - 0710959-24.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/01/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710959-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS, MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: JEANE BARROS DUARTE S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 171507220 noticia que a parte devedora realizou proposta de acordo a qual foi aceita pela parte credora, desde que mantida a inclusão das restrições judiciais aos veículos FIAT/UNO WAY 1.0, placa JHX6202 e um CHEVROLET/CLASSIC LS, placa JIL8968, até o cumprimento total da avença (ID 172592743).
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Considerando a manifestação da credora, mantenho, até o adimplemento integral do acordo, a restrição lançada sobre os veículos (ID 163016856), mas suspendo os atos de constrição patrimonial respectivos.
Por fim, fica intimada a parte devedora informar a este Juízo o total cumprimento da avença cujo objetivo é a exclusão das restrições veiculares realizadas a partir do sistema RENAJUD (ID 163016856).
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive a devedora para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 172592743.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:18
Homologada a Transação
-
20/09/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710959-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS, MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: JEANE BARROS DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
11/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710959-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS, MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: JEANE BARROS DUARTE D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (05 anos - título executivo é sentença - art. 206, §5º CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda do crédito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710959-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS, MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: JEANE BARROS DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
02/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:35
Deferido o pedido de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*64-91 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:51
Deferido o pedido de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*64-91 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JEANE BARROS DUARTE em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de JEANE BARROS DUARTE em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:01
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de JEANE BARROS DUARTE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:46
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/11/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/10/2022 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 00:47
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
03/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOANA FRANCISCA SILVA SANTOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/07/2022 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/07/2022 00:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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