TJDFT - 0703370-10.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
17/08/2025 22:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOZETTI GOMES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703370-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ALENCAR DE ANDRADE, RICARDO DAVID RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEXANDRE TOZETTI GOMES, AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o laudo técnico de ID nº 232286645, às partes fora oportunizado o devido contraditório.
A executada apresentou impugnação ao ID nº235652151.
O exequente, por sua vez, concordou com as conclusões do perito (ID nº235652875).
Nova manifestação da Contadoria ao ID nº238803630.
Os exequentes concordaram com a conta ao ID nº 239064734.
Os executados discordaram da conta ao ID nº 241965784.
Decido.
Os executados alegam que: “(...) 1.
Termo inicial dos juros: A sentença fixou como termo inicial o dia 27/05/2016.
A contadoria, embora afirme ter seguido essa data, aplicou juros de forma acumulada desde o mês integral de maio, o que gerou distorção no percentual final (37%), conforme demonstrado no laudo técnico. 2.
Capitalização indevida de juros: Foi identificada a aplicação de juros sobre valores já acrescidos de juros, configurando capitalização indevida, vedada pela jurisprudência e pela sistemática do art. 354 do CPC. 3.
Critério de abatimento dos valores pagos: A contadoria rateou os valores pagos entre os diversos títulos da condenação, sem observar a regra legal de que os pagamentos devem ser imputados primeiramente aos juros, conforme o art. 354 do CPC. 4.
Atualização dos valores após a Lei nº 14.905/2024: A atualização dos débitos deve observar os novos parâmetros legais: correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, o que não foi adequadamente refletido nos cálculos da contadoria (...)”.
As alegações das partes, bem como as planilhas de cálculos, foram apreciadas pela Contadoria, in verbis: “1.
Em resposta, este núcleo vem esclarecer que os cálculos de ID 232286645 foram elaborados de acordo com os comandos acima. 2.
Relativamente à data inicial para incidência dos juros, seguiu-se a data determinada na sentença: 27/05/2016. 3.
Ocorre que os valores da condenação são calculados até a data do primeiro pagamento/transferência: 28/05/2019. (...) 4.Em seguida os valores devidos são levados para o cálculo do saldo remanescente onde são abatidos os valores pagos em suas respectivas datas de pagamento. 5.
Destaca-se que, após cada pagamento, os valores devidos sofrem atualização até a data do próximo pagamento, uma vez que se tem por cessada a mora naquela data.
Assim, tanto os juros quanto a correção monetária incidem apenas sobre o valor devido remanescente.".
O contador, na condição de auxiliar do Juízo, é agente imparcial e sua atividade deve prevalecer sobre o entendimento pessoal das partes.
Ademais, esclareço ao devedor que para fins de elaboração do cálculo, o valor da demanda de origem deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice adotado por este Tribunal de Justiça, até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (31/08/2024), momento a partir do qual, nos termos do Código Civil, a correção monetária observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dispõe o artigo 389, parágrafo único, do referido diploma legal.
Sendo assim, o procedimento adotado pela Contadoria encontra-se regulado por esta Corte de Justiça, não tendo a parte comprovado de forma robusta a ocorrência de erro técnico.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação do executado e homologo o cálculo da Contadoria de ID nº 232286645.
Intimem-se.
Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:04
Outras decisões
-
09/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:55
Outras decisões
-
20/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:05
Outras decisões
-
17/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2025 21:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:39
Outras decisões
-
16/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703370-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FABRICIO ALENCAR DE ANDRADE e outro EXECUTADO: ALEXANDRE TOZETTI GOMES e outra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao exequente (art. 437, §1º, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:15
Outras decisões
-
06/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:17
Outras decisões
-
06/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:27
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:47
Determinado o arquivamento
-
20/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:15
Outras decisões
-
14/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 15:50
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:05
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 19:11
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2021 20:00
Recebidos os autos
-
28/03/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:39
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 21:55
Recebidos os autos
-
13/01/2021 21:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:32
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:22
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 10:05
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:11
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/09/2020 14:47
Decorrido prazo de AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (EXECUTADO) em 25/09/2020.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 23:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 21:03
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/06/2020 12:11
Recebidos os autos
-
08/06/2020 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 18:25
Expedição de Alvará.
-
06/05/2020 12:24
Recebidos os autos
-
06/05/2020 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:30
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/03/2020 02:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 18:06
Expedição de Alvará.
-
06/02/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:17
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 12:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOZETTI GOMES em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:19
Decorrido prazo de AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:21
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:11
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/11/2019 19:14
Recebidos os autos
-
04/11/2019 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 09:05
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 09:02
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 11:57
Recebidos os autos
-
08/10/2019 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 04:18
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:17
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 20:03
Expedição de Alvará.
-
13/08/2019 04:00
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
13/08/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:03
Decorrido prazo de AUTOTEC AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOZETTI GOMES ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 13:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOZETTI GOMES em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:55
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 07:46
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 12:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/05/2019 19:35
Recebidos os autos
-
28/05/2019 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 09:25
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2019 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2019 16:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOZETTI GOMES - CPF: *59.***.*81-00 (EXECUTADO) em 17/05/2019.
-
20/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 05:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOZETTI GOMES em 17/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 05:29
Publicado Despacho em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 18:48
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2019 05:24
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:00
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 00:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 08:23
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 19:08
Recebidos os autos
-
29/03/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 06:15
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOZETTI GOMES em 18/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 06:29
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:38
Recebidos os autos
-
18/02/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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