TJDFT - 0719159-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719159-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBERTO FLEURY BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto à petição de id 247824939.
Prossiga-se conforme já determinado na decisão de id 244523876.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 14:01:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:00
Outras decisões
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:45
Outras decisões
-
29/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO FLEURY BUENO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719159-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBERTO FLEURY BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto à petição de id 40579616, considerando que a decisão proferida no AGI, id 235254997, não se refere às partes do presente processo.
Prossiga-se nos termos da decisão de id 240551861.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:13:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:24
Outras decisões
-
26/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:51
Outras decisões
-
25/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:58
Outras decisões
-
27/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:39
Outras decisões
-
09/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:15
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719159-22.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ROBERTO FLEURY BUENO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:19:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO FLEURY BUENO em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719159-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBERTO FLEURY BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da r. decisão agravada.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 17:42:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:24
Outras decisões
-
07/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/01/2025 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719159-22.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ROBERTO FLEURY BUENO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 12:17:43.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:04
Outras decisões
-
30/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719972-42.2020.8.07.0001
Ricardo Roesch Morato Filho
H Jomaa e G44 Mineracao LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2020 20:52
Processo nº 0742383-43.2024.8.07.0000
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Hamilton Rodrigues Soares
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 13:38
Processo nº 0724731-81.2022.8.07.0000
Moreira de Mello Sociedade Individual De...
Ana Cristina da Silva Pereira
Advogado: Joao Pedro de Souza Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2022 10:51
Processo nº 0749608-17.2024.8.07.0000
Isabella Cristina Tolentino Silva
Juizo da Vara Criminal e Tribunal do Jur...
Advogado: Joao Henrique Lippelt Moreno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 13:27
Processo nº 0749608-17.2024.8.07.0000
Isabella Cristina Tolentino Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Joao Henrique Lippelt Moreno
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 08:00