TJDFT - 0721991-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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17/05/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:18
Denegada a Segurança a BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (IMPETRANTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO)
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31/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/03/2025 00:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721991-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Requerido: SUBSECRETARIO DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) colacionar aos autos procuração outorgada pela impetrante, acompanhada de cópia do documento pessoal de seu representante; e b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara da Fazenda Pública do DF
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10/12/2024 20:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/12/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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