TJDFT - 0026750-71.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:15
Transitado em Julgado em 07/03/2018
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14/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 22:46
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:31
Recebidos os autos
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28/11/2022 15:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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14/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:36
Recebidos os autos
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18/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026750-71.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2021 08:11:50.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
12/07/2021 08:12
Juntada de Certidão
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13/12/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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