TJDFT - 0803666-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 23:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:24
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME MEDEIROS DIAS em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/02/2025 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:25
Juntada de carta
-
18/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0803666-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GUILHERME MEDEIROS DIAS EXECUTADO: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 20:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/11/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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